O governo federal autorizou a concessão de rebate (desconto) de 35,2% sobre o valor das parcelas das operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os produtores rurais prejudicados por seca ou estiagem nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com Decreto de Emergência ou Calamidade Pública, reconhecidos pelo Governo Federal, entre 01 de setembro de 2021 a 28 de março de 2022. O decreto Nº 11.029, que dispõe sobre a concessão do rebate, foi publicado no dia 1º de abril, em edição extra do Diário Oficial da União.
Confira os municípios da região que decretaram calamidade pública ou emergência e que foram reconhecidos pelo Governo Federal
São João, decretado emergência em 04/01/ 2022
Laranjal, decretado emergência em 30/12/2021
Laranjeiras do Sul, decretado emergência em 30/12/2021
Chopinzinho, decretado emergência em 30 /12/2021
Espigão Alto do Iguaçu, decretado emergência em 30/12/2021
Verê, decretado emergência em 17/01/2022
Itapejara do Oeste, decretado emergência em 11/01/2022
Guaraniaçu, decretado emergência em 27/01/2022
Os dados foram compilados do site da Defesa Civil do Paraná.
O rebate vale para as parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022. As operações devem ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2021 e estar em situação de adimplência ou regularizadas até 31 de julho de 2022. Outra exigência é que o produtor tenha o registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).