Uma mulher de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, venceu, em 1ª instância, um processo de indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais contra o cantor Gusttavo Lima. A decisão cabe recurso. Veja detalhes da sentença mais abaixo.
Ela processou o cantor após ter seu número de celular citado em um trecho da música “Lembrei que tô bloqueado. ” Conforme o advogado Fabiano Giaretta que defende a mulher, que preferiu não ser identificada, ela utiliza o número desde 2009.
“Ela sofre importação do sossego, porque recebe inúmeras mensagens até hoje. É importante deixar claro que ela não processou o Gusttavo Lima para ter fama, tanto que ela não quer que saibam o seu nome. Ela só quer que o dano causado a ela seja indenizado, visto tamanha importunação contra ela,” disse o advogado.
A decisão – A decisão foi assinada em 19 de julho deste ano pelo juiz leigo Daniel Proença Larsson e homologada pelo juiz de direito de Pato Branco, Luiz Henrique Vianna Silva, na mesma data.
Na decisão é citado que o cantor alegou em sua defesa que não houve danos morais para a mulher, uma vez que o número dela não aparece completo na canção.
Porém a Justiça entendeu que mesmo havendo a existência de inúmeros DDD’s no país com tal número, não significa que o cantor poderia usá-lo, de forma aleatória, sem respeitar ou saber da real titularidade do número.